Sejam Bem-Vindos Contribuintes!
Para emissão de nota é obrigatorio o envio de credenciamento no novo sistema de nota (primeiro video abaixo)
VÍDEOS COM AS INSTRUÇÕES DO SISTEMA
1. CONFIGURAÇÕES GERAIS CONTRIBUINTE E VINCULAR CONTADOR.
2. COMO EMITIR NFSE E GERAÇÃO DE GUIAS DE ISS.
3. COMO FAZER DECLARAÇÃO DE SERVIÇOS TOMADOS.
4. COMO FAZER DECLARAÇÃO CARTÓRIOS
5. COMO FAZER A DECLARAÇÃO PEDÁGIOS
6. COMO FAZER DECLARAÇÃO BANCOS
OUTROS MANUAIS DISPONÍVEIS NO MENU DÚVIDAS!
COMUNICADO:
Adaptação à NFSe Padrão Nacional e LC nº 214/2025
Prezados Contadores e Usuários do Sistema,
Informamos que o município está em fase de implantação e testes do novo emissor local, visando o atendimento à Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFSe) de Padrão Nacional.
As empresas que utilizam integração via API/Web Service devem adequar seus sistemas às novas diretrizes.
* Tabela de Padrões: Os sistemas devem ser atualizados conforme a nova tabela de padrões nacionais.
* Item de Serviço: Seguindo o padrão nacional, o sistema passará a exigir a vinculação de um único item de serviço por nota fiscal.
* Base Legal: As alterações atendem à Lei Complementar nº 214/2025.
* Prazo: A obrigatoriedade para o novo padrão se inicia em 01/01/2026.
Recomendamos que os desenvolvedores de software iniciem as atualizações o quanto antes para garantir a continuidade da emissão e a conformidade técnica no próximo ano.
As empresas devem se atentar a Apuração tributária:
* Regime de apuração dos tributos federais e municipais pelo SN;
* Regime de apuração dos tributos federais pelo SN e o ISSQN pela NFS-e conforme respectiva legislação municipal do tributo;
* Regime de apuração dos tributos federais e municipais pela NFS-e conforme respectivas legislação federal e municipal de cada tributo.
Ambiente para homologação (testes de envios):
fi1.fiorilli.com.br:5663/IssWeb-ejb/IssWebWSNacional/IssWebWSNacionalPortType?wsdl
Ambiente em produção (ambiente em produção online para os novos envios sobre a nova padronização)
138.94.184.19:8090/IssWeb-ejb/IssWebWSNacional/IssWebWSNacionalPortType?wsdl
Demais documentações nacionais sobre padronizações da nota nacional:
https://www.gov.br/nfse/pt-br/biblioteca/documentacao-tecnica/documentacao-atual
Conceito da Nota Fiscal Eletrônica de Serviço
A NFS-e é um documento de existência exclusivamente digital, que servirá para registrar as operações de prestação de serviços sujeitos ao Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza (ISSQN).
Ela será gerada e armazenada eletronicamente através de solução disponibilizada pela Prefeitura de cada município.
A emissão da NFS-e é de inteira responsabilidade do prestador dos serviços que deverá documentar as suas operações via processamento controlado pelo órgão responsável.
A validade jurídica da NFS-e poderá ser garantida através de certificação digital.
Objetivo da Funcionalidade
O objetivo do desenvolvimento da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) é a implantação de um modelo nacional de documento fiscal eletrônico que substitua a atual emissão em papel.
Este documento visa racionalizar e padronizar as obrigações tributárias. Ele deverá ser adotado progressivamente pelos municípios. Com a implantação deste documento eletrônico tem-se o intuito de alcançar as seguintes melhorias e benefícios.
PARA A SOCIEDADE:
Diminuição do uso de papel;
Contribuir com a preservação do meio ambiente através da eliminação da emissão de documentos fiscais em papel;
Oportunidades de negócios e empregos na prestação de serviços vinculados à nota eletrônica;
Acesso facilitado à consulta de regularidade de documentos fiscais;
Incentivo ao comércio eletrônico.
PARA AS EMPRESAS:
Redução dos custos de desenvolvimento, treinamento e manutenção de sistemas;
Redução dos custos de aquisição, impressão, guarda e envio de documentos fiscais;
Simplificação de obrigações acessórias, como a dispensa de AIDF – Autorização de Impressão de Documentos Fiscais, e da DES – Declaração Eletrônica de Serviços com relação a funcionalidade de serviços prestados;
Compatibilidade do atual sistema ao SPED;
Possibilidade de aumento da competitividade das empresas brasileiras pela racionalização das obrigações acessórias (redução do “Custo-Brasil”) e estimulo aos negócios eletrônicos;
Incentivo ao e-business.
PARA A ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA:
Eliminação das fraudes relacionadas à autorização e emissão de documentos fiscais;
Aprimoramento do controle fiscal e maior rapidez e eficiência na obtenção dos registros de operações de prestação de serviços;
Possibilidade de aderência ao Sistema Público de Escrituração Digital – SPED;
Possibilidade de se aperfeiçoar a atuação das administrações tributárias municipais através da adoção de solução tecnológica que propiciem o aperfeiçoamento dos procedimentos fiscais;
Melhora da qualidade das informações obtidas, com a consequente diminuição dos custos e possibilidade de intercâmbio entre os fiscos.
Público Alvo
A NFS-e será gerada pelos prestadores de serviços e nela serão registrados os dados dos tomadores e intermediários dos serviços e da prestação dos serviços.
O aplicativo da NFS-e destina-se aos prestadores e tomadores de serviços sujeitos ao ISSQN e permite:
Ao prestador de serviços, emitente de NFS-e, acessar todas as funcionalidades do sistema: emissão dos documentos fiscal, da guia de recolhimento, consultas aos documentos emitidos, etc.
À pessoa jurídica, responsável tributário, emitir a guia de pagamento do ISS retido, referente às NFS-e recebidas.
Que todos os tomadores de serviços, quer sejam pessoas físicas ou jurídicas, possam acessar, consultar e imprimir um documento fiscal emitido com seus dados.
