Sejam Bem-Vindos Contribuintes!


Para emissão de nota é obrigatorio o envio de credenciamento no novo sistema de nota (primeiro video abaixo)



VÍDEOS COM AS INSTRUÇÕES DO SISTEMA


1. CONFIGURAÇÕES GERAIS CONTRIBUINTE E VINCULAR CONTADOR. 


2. COMO EMITIR NFSE E GERAÇÃO DE GUIAS DE ISS.


3. COMO FAZER DECLARAÇÃO DE SERVIÇOS TOMADOS.


4. COMO FAZER DECLARAÇÃO CARTÓRIOS


5. COMO FAZER A DECLARAÇÃO PEDÁGIOS


6. COMO FAZER DECLARAÇÃO BANCOS



OUTROS MANUAIS DISPONÍVEIS NO MENU DÚVIDAS!


COMUNICADO:


Adaptação à NFSe Padrão Nacional e LC nº 214/2025

Prezados Contadores e Usuários do Sistema,

Informamos que o município está em fase de implantação e testes do novo emissor local, visando o atendimento à Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFSe) de Padrão Nacional.

As empresas que utilizam integração via API/Web Service devem adequar seus sistemas às novas diretrizes.

* Tabela de Padrões: Os sistemas devem ser atualizados conforme a nova tabela de padrões nacionais.

* Item de Serviço: Seguindo o padrão nacional, o sistema passará a exigir a vinculação de um único item de serviço por nota fiscal.

* Base Legal: As alterações atendem à Lei Complementar nº 214/2025.

* Prazo: A obrigatoriedade para o novo padrão se inicia em 01/01/2026.

Recomendamos que os desenvolvedores de software iniciem as atualizações o quanto antes para garantir a continuidade da emissão e a conformidade técnica no próximo ano.

As empresas devem se atentar a Apuração tributária:

* Regime de apuração dos tributos federais e municipais pelo SN;

* Regime de apuração dos tributos federais pelo SN e o ISSQN pela NFS-e conforme respectiva legislação municipal do tributo;

* Regime de apuração dos tributos federais e municipais pela NFS-e conforme respectivas legislação federal e municipal de cada tributo.


Ambiente para homologação (testes de envios):

fi1.fiorilli.com.br:5663/IssWeb-ejb/IssWebWSNacional/IssWebWSNacionalPortType?wsdl


Ambiente em produção (ambiente em produção online para os novos envios sobre a nova padronização)

138.94.184.19:8090/IssWeb-ejb/IssWebWSNacional/IssWebWSNacionalPortType?wsdl



Demais documentações nacionais sobre padronizações da nota nacional:

https://www.gov.br/nfse/pt-br/biblioteca/documentacao-tecnica/documentacao-atual


Conceito da Nota Fiscal Eletrônica de Serviço 

A NFS-e é um documento de existência exclusivamente digital, que servirá para registrar as operações de prestação de serviços sujeitos ao Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza (ISSQN).


Ela será gerada e armazenada eletronicamente através de solução disponibilizada pela Prefeitura de cada município.


A emissão da NFS-e é de inteira responsabilidade do prestador dos serviços que deverá documentar as suas operações via processamento controlado pelo órgão responsável.


A validade jurídica da NFS-e poderá ser garantida através de certificação digital.


Objetivo da Funcionalidade

O objetivo do desenvolvimento da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) é a implantação de um modelo nacional de documento fiscal eletrônico que substitua a atual emissão em papel.


Este documento visa racionalizar e padronizar as obrigações tributárias. Ele deverá ser adotado progressivamente pelos municípios. Com a implantação deste documento eletrônico tem-se o intuito de alcançar as seguintes melhorias e benefícios.


PARA A SOCIEDADE:

Diminuição do uso de papel;

Contribuir com a preservação do meio ambiente através da eliminação da emissão de documentos fiscais em papel;

Oportunidades de negócios e empregos na prestação de serviços vinculados à nota eletrônica;

Acesso facilitado à consulta de regularidade de documentos fiscais;

Incentivo ao comércio eletrônico.

PARA AS EMPRESAS:

Redução dos custos de desenvolvimento, treinamento e manutenção de sistemas;

Redução dos custos de aquisição, impressão, guarda e envio de documentos fiscais;

Simplificação de obrigações acessórias, como a dispensa de AIDF – Autorização de Impressão de Documentos Fiscais, e da DES – Declaração Eletrônica de Serviços com relação a funcionalidade de serviços prestados;

Compatibilidade do atual sistema ao SPED;

Possibilidade de aumento da competitividade das empresas brasileiras pela racionalização das obrigações acessórias (redução do “Custo-Brasil”) e estimulo aos negócios eletrônicos;

Incentivo ao e-business.

PARA A ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA:

Eliminação das fraudes relacionadas à autorização e emissão de documentos fiscais;

Aprimoramento do controle fiscal e maior rapidez e eficiência na obtenção dos registros de operações de prestação de serviços;

Possibilidade de aderência ao Sistema Público de Escrituração Digital – SPED;

Possibilidade de se aperfeiçoar a atuação das administrações tributárias municipais através da adoção de solução tecnológica que propiciem o aperfeiçoamento dos procedimentos fiscais;

Melhora da qualidade das informações obtidas, com a consequente diminuição dos custos e possibilidade de intercâmbio entre os fiscos.

Público Alvo

A NFS-e será gerada pelos prestadores de serviços e nela serão registrados os dados dos tomadores e intermediários dos serviços e da prestação dos serviços.


O aplicativo da NFS-e destina-se aos prestadores e tomadores de serviços sujeitos ao ISSQN e permite:


Ao prestador de serviços, emitente de NFS-e, acessar todas as funcionalidades do sistema: emissão dos documentos fiscal, da guia de recolhimento, consultas aos documentos emitidos, etc.

À pessoa jurídica, responsável tributário, emitir a guia de pagamento do ISS retido, referente às NFS-e recebidas.

Que todos os tomadores de serviços, quer sejam pessoas físicas ou jurídicas, possam acessar, consultar e imprimir um documento fiscal emitido com seus dados.